A ABNT NBR 13752:2024 – Perícias de engenharia na construção civil foi publicada em outubro de 2024 e cancelou e substituiu a edição de 1996, que estava em vigor havia quase 30 anos. As mudanças mais relevantes são: a norma passou a abranger de forma explícita perícias judiciais, extrajudiciais e arbitrais; o conceito de perícia ficou mais amplo, indo além da apuração de causas; e a vistoria pericial passou a ser organizada por finalidade, com três tipos: constatação, análise comparativa de conformidade e análise de causalidade.
Neste artigo, explicamos essas mudanças em linguagem simples e o que elas significam para quem contrata uma perícia, um laudo técnico ou uma assistência técnica.
Por que a norma foi revisada
Entre 1996 e 2024, muita coisa mudou na construção civil e no ambiente jurídico. Surgiram normas importantes, como a NBR 15575 (desempenho de edificações) e a NBR 16747 (inspeção predial), e entrou em vigor o Código de Processo Civil de 2015, que trouxe novas regras para a prova pericial. A edição antiga já não refletia a prática atual das perícias de engenharia, e a revisão buscou alinhar a norma a esse novo cenário.
Principais mudanças em relação à edição de 1996
1. Abrangência mais clara
A NBR 13752:2024 se aplica às perícias de engenharia no âmbito da construção civil realizadas em procedimentos judiciais, extrajudiciais e arbitrais. Isso deixa claro que as mesmas diretrizes técnicas valem tanto para uma perícia determinada por um juiz quanto para um laudo contratado diretamente por um condomínio ou proprietário, ou para uma arbitragem.
A norma estabelece termos, conceitos, definições, requisitos e procedimentos para perícias realizadas por profissionais habilitados e registrados no respectivo conselho profissional.
2. Conceito de perícia mais amplo
Na edição de 1996, a perícia era associada principalmente à apuração das causas de um evento ou à verificação de direitos. Na edição de 2024, o conceito passou a incluir também a constatação de fatos e a verificação de conformidade técnica. Ou seja, nem toda perícia precisa investigar causas: algumas têm como objetivo registrar uma situação ou verificar se algo atende a um padrão especificado.
3. Vistorias organizadas por finalidade
Uma das mudanças mais comentadas é a classificação das vistorias de acordo com o objetivo do trabalho:
- Vistoria de constatação: descreve tecnicamente o estado de um bem ou de um fato, sem necessariamente investigar causas.
- Análise comparativa de conformidade: verifica se o que foi executado está de acordo com um padrão de referência, como projeto, especificação, contrato ou norma.
- Análise de causalidade: investiga a origem técnica de uma manifestação e os fatores que contribuíram para ela.
Essa organização ajuda a deixar claro, desde o início, qual pergunta o trabalho vai responder. Um laudo de constatação, por exemplo, não deve ser lido como se tivesse investigado causas.
4. Situações específicas abordadas
Fontes especializadas que comentaram a nova edição destacam que ela aborda situações frequentes na prática, como a vistoria cautelar de vizinhança, a vistoria de obras não concluídas, a vistoria de entrega e recebimento de obra e as análises de impactos em contratos de obras, relacionadas a alterações de escopo, prazo e custo.
O que isso significa para quem contrata uma perícia
- Mais clareza sobre o objetivo: antes de contratar, vale definir se você precisa registrar uma situação, verificar conformidade ou descobrir a causa de um problema. Cada objetivo leva a um tipo de trabalho diferente.
- Laudos extrajudiciais com a mesma base técnica: um laudo contratado fora do processo deve seguir os mesmos critérios técnicos de uma perícia judicial, o que favorece a sua consistência.
- Atenção a laudos que citam a edição de 1996: trabalhos novos devem tomar como referência a edição de 2024, que é a vigente.
Na Deliverance, a classificação por finalidade já faz parte da nossa forma de trabalhar: Constatação Técnica, Análise de Causalidade e Laudo de Vícios Construtivos partem de perguntas diferentes e, por isso, de metodologias diferentes.
Perguntas frequentes
A NBR 13752:1996 ainda vale?
Não. A edição de 2024 cancelou e substituiu a de 1996. Trabalhos novos devem ter como referência a NBR 13752:2024.
A norma vale para laudos fora da Justiça?
Sim. A edição de 2024 se aplica às perícias de engenharia na construção civil em procedimentos judiciais, extrajudiciais e arbitrais.
Qual a diferença entre vistoria de constatação e análise de causalidade?
A vistoria de constatação descreve tecnicamente o estado de um bem ou de um fato. A análise de causalidade vai além e investiga a origem técnica da manifestação e os fatores que contribuíram para ela.
Onde consigo o texto completo da norma?
As normas técnicas brasileiras são publicadas e comercializadas pela ABNT e por distribuidores autorizados. Este artigo resume os pontos principais, mas não substitui a leitura do texto oficial.
Quando chamar um engenheiro
Se você está diante de um processo judicial, de uma arbitragem ou de uma divergência técnica sobre um imóvel, é importante contar com um profissional que trabalhe com a norma vigente. O responsável técnico da Deliverance é engenheiro civil, perito judicial cadastrado no TJMG e cursando pós-graduação em Engenharia Diagnóstica e Perícias. Conheça o serviço de Assistência Técnica e Perícia Judicial, em Belo Horizonte e em todo o Estado de Minas Gerais.